Seguro garantia judicial: Como funciona e qual o valor?

Você pode usar o seguro garantia judicial como uma garantia em débitos judiciais. Com isto, a empresa fica isenta de fazer depósito em dinheiro, fiança ou penhora de bens durante o processo judicial.

Você tem uma empresa com valores imobilizados por conta de processos trabalhistas, fiscais ou cíveis? Então o seguro garantia judicial pode ser seu grande aliado. Ademais, será possível dar liquidez ao caixa da empresa e melhorar o retorno dos investimentos da empresa.

Neste post você irá descobrir como o seguro garantia judicial funciona. Também, se vale a pena você usar na sua empresa e o seu custo.

Você pode usar o seguro garantia judicial em processos judiciais de ações trabalhistas, cíveis, entre outras. Com isto, sua empresa evita ter que depositar dinheiro ou penhorar bens como garantia de processos judiciais. Isto tanto na fase recursal quanto na fase de execução.

Seguro garantia judicial: o que é?

Portanto, o seguro garantia ajuda a empresa a ter mais flexibilidade financeira, pois os recursos financeiros não ficam comprometidos. Acima de tudo, a liquidez do caixa não fica comprometida. Dessa forma, você poderá investir o dinheiro da empresa. Tanto no operacional da empresa como em ativos financeiros.

Após alteração do Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, o seguro passou a ser aceito na esfera administrativa e na esfera judicial. Com isso, empresas que precisam se defender de eventuais processos judiciais passam a ter essa alternativa após contratação de uma apólice.

Seguro garantia judicial

Qual empresa deve usar e quando o seguro garantia judicial

Primeiramente, o seguro garantia judicial deve ser utilizado por empresas que querem liberar recursos comprometidos em processos judiciais ou que querem evitar comprometer novos recursos. Como isso, serão gerados melhores indicadores financeiros e o caixa da empresa poderá ser melhor investido.

O seguro deve ser utilizado pela empresa sempre que ela precisar recorrer de uma ação judicial ou apresentar embargo à uma execução.

Sobretudo, a estratégia se resume a apresentar o seguro como uma nova garantia do processo judicial. Ele substitui:

  • Depósito judicial
  • Fiança bancária
  • Bens dados como garantia
  • Depósito recursal

Por exemplo, o seguro garantia envolve basicamente 3 agentes de mercado: o tomador do seguro, o segurado e a seguradora. O papel de cada um na operação é listado abaixo.

Tomador do seguro garantia

Finalmente, será a pessoa jurídica (empresa) que contratará o seguro, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. Ele será responsável por pagar à seguradora o denominado prêmio, isto é, o valor da apólice.

Segurado

Será o credor da obrigação, órgão público ou empresa que contratou o tomador. Desta forma, o segurado é o beneficiário da apólice.

Seguradora

Antes de tudo, é a empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir apólices. Ela tem como dever garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais, trazendo segurança à operação.

Vantagens do seguro garantia judicial

Nesse sentido, o seguro garantia judicial é melhor que alternativas tradicionais que os bancos oferecem, como a fiança bancária ou o depósito em dinheiro. As principais vantagens do seguro garantia são listadas abaixo.

Custo atrativo

Definitivamente, o seguro garantia judicial tem um custo mais baixo do que a carta de fiança bancária.

Liquidez no caixa da empresa

Atualmente, o bloqueio judicial pode ser substituído por uma apólice de seguro para não comprometer o capital de giro da empresa.

Solução rápida

Em síntese, apólice pode ser emitida instantaneamente e de forma online após feita uma cotação.

Modalidades de seguro garantia

Seguro garantia judicial

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais. Tais quais processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Nesse sentido, possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

Seguro garantia execução fiscal

Modalidade do seguro garantia judicial que substitui depósitos judiciais e garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo). Acima de tudo, isto durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.

Seguro garantia judicial depósito recursal

Primordialmente, o seguro garantia judicial depósito recursal é uma forma de seguro que substitui os depósitos em dinheiro exigidos em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A lei 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, modificou o artigo 899, parágrafo 11°, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), permitindo o uso do Seguro Garantia em processos de conhecimento, especificamente para depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Isso significa que, ao invés de realizar um pagamento em dinheiro para recorrer de uma decisão desfavorável, as partes podem utilizar o Seguro Garantia.

Anteriormente, as empresas tinham que fazer depósitos em dinheiro ao interpor recursos contra decisões desfavoráveis, como garantia para que o pedido fosse considerado pelos tribunais. Os custos desses depósitos são definidos e tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), permanecendo bloqueados até o término do processo.

Qual o valor do seguro garantia judicial

Em suma, o custo do Seguro Garantia Judicial pode variar em média entre 0,5% e 2,5% do valor total da ação. Inicialmente, você deverá definir a Importância Segurada (IS), ou seja, o valor que o seguro irá garantir.

Em ações trabalhistas, a IS corresponderá ao valor do depósito recursal ou da garantia de execução, sempre acrescido de 30%, conforme o Ato Conjunto do TST de 01/2019.

Enfim, o preço da apólice de seguro judicial é um percentual sobre o objeto em discussão no processo. Portanto, existem vários fatores determinantes que compõem a importância segurada, como o tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal), o porte da empresa e a vigência da apólice.

Conclusão

Por último, o seguro garantia judicial é uma excelente ferramenta que pode otimizar o fluxo de caixa da sua empresa. Para fazer uma cotação personalizada com a nossa assessoria, cadastre seus dados no formulário ao final desta página ou clique aqui.

Jonas Halmenschlager

Gestor da Aplicação Certa

Veja também

  • TODOS
  • Ações
  • Crédito
  • Economia
  • Fundos Imobiliários
  • Internacional
  • Pessoa jurídica
  • Renda fixa
  • Sucessão

Ganhe um estudo

Preencha o formulário abaixo com os seus dados e ganhe um estudo de investimentos personalizado.

    Contato

    A APLICAÇÃO CERTA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 53.913.542/0001-11 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos, contate seu assessor de investimentos. Para reclamações, contate a Ouvidoria da XP pelo telefone 0800 722 3730.