Sucessão
Quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, cartório, advogado e o custo que ninguém soma
Quanto custa um inventário? Entre 9% e 19% do patrimônio, somando ITCMD, cartório ou custas judiciais e advogado. Veja a conta para uma casa de R$ 200 mil e para R$ 1 milhão, e quanto tempo demora.
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Quanto custa um inventário é a pergunta que a família faz na semana seguinte ao enterro, e a resposta que ela recebe costuma ser um percentual solto: "uns 10%". A conta real tem quatro parcelas (ITCMD, cartório ou custas judiciais, honorários do advogado e certidões) e uma quinta que ninguém soma, que é o tempo com o patrimônio travado. Somando tudo, um inventário custa entre 9% e 19% do que foi deixado, dependendo do estado, da via escolhida e de a família estar de acordo.
Este artigo abre cada parcela, faz a conta para uma casa de R$ 200 mil e para um patrimônio de R$ 1 milhão no Rio Grande do Sul, compara a via extrajudicial (cartório) com a judicial, diz quanto tempo cada uma demora e explica por que o ITCMD é o problema de caixa, não de percentual. Se quiser o número do seu estado com os seus valores, a calculadora de sucessão faz isso em um minuto.
As quatro parcelas de quanto custa fazer um inventário
Todo inventário, judicial ou em cartório, paga as mesmas quatro contas. O que muda entre estados e entre vias é o tamanho de cada uma.
- ITCMD, o imposto estadual sobre herança: de 2% a 8% do valor dos bens, conforme o estado. É a maior parcela na maioria dos casos e precisa ser pago antes da partilha. No Rio Grande do Sul a alíquota de herança é progressiva e chega a 6%; São Paulo cobra 4% fixos; Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás e Pernambuco têm tabelas que chegam a 8%. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, a progressividade passou a ser obrigatória e os estados de alíquota fixa estão revisando suas leis.
- Cartório (extrajudicial) ou custas judiciais: no cartório, os emolumentos da escritura pública seguem a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado e ficam, em regra, entre 1% e 1,5% do patrimônio, com teto em alguns estados. No judicial, a taxa judiciária é calculada sobre o valor da causa e costuma ficar perto de 1%, mais o registro da partilha no fim.
- Honorários do advogado: obrigatório nas duas vias. As tabelas das seccionais da OAB sugerem em torno de 6% do monte para inventário; o mercado pratica de 4% a 6% no extrajudicial consensual e de 8% a 10% no judicial litigioso, com valores mínimos fixos para patrimônios pequenos.
- Certidões e registros: certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista), certidão de óbito, matrículas atualizadas e o registro da partilha em cada imóvel. Entre R$ 1.500 e R$ 2.500 em um inventário simples, mais o registro no cartório de imóveis.
Quanto custa um inventário de uma casa de R$ 200 mil
É a busca mais comum sobre o tema, e a resposta muda pouco de estado para estado porque, em patrimônios pequenos, os custos fixos pesam mais do que os percentuais. A conta abaixo é para um único imóvel de R$ 200 mil, herdeiros maiores e de acordo, feito em cartório no Rio Grande do Sul, onde esse valor cai na faixa de 3% do ITCMD.
| Parcela | Valor |
|---|---|
| ITCMD (3%, faixa da tabela gaúcha para esse valor) | R$ 6.000 |
| Emolumentos da escritura de inventário | R$ 2.500 a R$ 4.000 |
| Honorários do advogado (4% a 6%, ou valor mínimo do escritório) | R$ 8.000 a R$ 12.000 |
| Certidões | R$ 1.500 |
| Registro da partilha na matrícula do imóvel | R$ 2.000 |
| Total | R$ 20.000 a R$ 25.500 (10% a 13%) |
Simulação ilustrativa com tabelas de 2026 para inventário extrajudicial no RS. Em estados com ITCMD de 4% a 8%, some de R$ 2 mil a R$ 10 mil ao total.
Inventário extrajudicial valor versus judicial: R$ 1 milhão no RS
Para patrimônios maiores, a escolha da via decide dezenas de milhares de reais e anos de espera. A conta abaixo é para R$ 1 milhão (um imóvel de R$ 600 mil e R$ 400 mil em investimentos), no Rio Grande do Sul, com o ITCMD na faixa de 4% a 6% conforme o valor e o número de herdeiros.
| Parcela | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| ITCMD (4% a 6%) | R$ 40.000 a R$ 60.000 | R$ 40.000 a R$ 60.000 |
| Emolumentos ou custas | R$ 10.000 a R$ 15.000 | R$ 10.000 (taxa judiciária) + R$ 10.000 a R$ 15.000 (registros) |
| Honorários do advogado | R$ 40.000 a R$ 60.000 (4% a 6%) | R$ 80.000 a R$ 100.000 (8% a 10%) |
| Certidões | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
| Total | R$ 92.000 a R$ 137.000 (9% a 14%) | R$ 142.000 a R$ 187.000 (14% a 19%) |
| Prazo | 1 a 3 meses | 2 a 5 anos |
Simulação ilustrativa com tabelas de 2026. O ITCMD é o mesmo nas duas vias; o que muda é o custo do procedimento e o tempo. Não substitui orçamento de advogado ou tabelião.
Quando o inventário pode ser feito no cartório
A via extrajudicial existe desde 2007 (Lei 11.441 e Resolução CNJ 35) e era restrita a três condições: todos os herdeiros maiores e capazes, todos de acordo com a partilha, e sem testamento. Em 2024, a Resolução CNJ 571 abriu as duas primeiras travas: hoje é possível fazer em cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba a parte ideal em cada bem e o Ministério Público concorde, e mesmo com testamento, desde que ele já tenha sido aberto e homologado judicialmente.
Continua obrigatório em todas as hipóteses: advogado assinando a escritura e ITCMD pago ou parcelado antes da lavratura. E continua impossível no cartório quando há briga. Herdeiro que não concorda com a partilha leva o inventário para o judicial, e com ele leva o prazo e o dobro dos honorários.
Quem pode ser inventariante: a ordem do Código de Processo Civil começa pelo cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido, depois herdeiro que esteja na posse dos bens, depois qualquer herdeiro, depois o testamenteiro. No cartório, os herdeiros escolhem entre si na própria escritura.
Quanto tempo demora um inventário e o que o atraso custa
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses após o óbito. Quem passa desse prazo não perde o direito, mas a maioria dos estados aplica multa e juros sobre o ITCMD, e alguns cobram multa sobre o valor do imposto que cresce com o tempo. No cartório, com documentos em ordem e imposto pago, a escritura sai em um a três meses. No judicial, o prazo típico é de dois a cinco anos, e um único herdeiro discordando ou um bem mal avaliado estica isso.
O custo do tempo não aparece em nenhuma tabela e é o maior de todos. Enquanto o inventário corre, o espólio não vende, não aluga sem autorização e não divide. Um imóvel de R$ 600 mil que ficaria alugado por 0,4% ao mês deixa de render R$ 86 mil em três anos de inventário judicial. Aplicações financeiras ficam bloqueadas ou, no melhor caso, rendendo o mínimo. E o ITCMD, que precisa ser pago para o processo andar, sai do bolso dos herdeiros, não do espólio.
Como reduzir o custo do inventário antes de ele acontecer
Depois do óbito, as opções são poucas: escolher a via extrajudicial, negociar honorários e pagar o ITCMD no prazo. As decisões que realmente mudam a conta são tomadas antes, e a maior parte delas não exige CNPJ nem advogado caro.
- Previdência privada com beneficiários nomeados: PGBL e VGBL são pagos direto aos beneficiários em dias, fora do inventário, e em vários estados sem ITCMD. É a forma mais simples de gerar o caixa para o imposto do restante. A conta está em PGBL ou VGBL e no simulador de previdência.
- Seguro de vida: o capital segurado não integra a herança e não paga ITCMD. Um seguro dimensionado para o ITCMD e as custas resolve o problema de liquidez por um custo mensal pequeno.
- Doação em vida com reserva de usufruto: paga o ITCMD de doação hoje (no RS, 3% a 4%, contra até 6% na herança), na alíquota atual, e tira o bem do inventário. Funciona bem para imóveis que a família já sabe para quem vão.
- Holding familiar: para patrimônio imobiliário grande e vários herdeiros, troca o inventário pela doação de cotas. Custa para abrir e para manter, e nem sempre compensa; a conta completa está em holding familiar: o que é, quanto custa e quando vale a pena.
- Documentação em dia: matrículas atualizadas, contratos de gaveta regularizados e uma lista dos bens e senhas. Metade do prazo de um inventário é procurar papel.
Um inventário custa de 9% a 19% do patrimônio e de um mês a cinco anos de espera. O percentual é discutível; o que decide se a família passa por isso com tranquilidade ou vendendo bens com desconto é ter o caixa do ITCMD pronto no dia seguinte. Se quiser saber quanto os seus herdeiros pagariam e de onde sairia esse dinheiro, fale com um assessor da Aplicação Certa: a conta da sucessão faz parte do diagnóstico da primeira reunião, sem custo.
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário em 2026?
Entre 9% e 19% do patrimônio, somando ITCMD (2% a 8%, conforme o estado), emolumentos de cartório ou custas judiciais (cerca de 1% a 1,5%), honorários do advogado (4% a 10%) e certidões. A via extrajudicial fica na ponta baixa da faixa; a judicial, na alta.
Quanto custa um inventário no cartório?
Para um patrimônio de R$ 1 milhão no Rio Grande do Sul, entre R$ 92 mil e R$ 137 mil, sendo o ITCMD a maior parcela. Para uma casa de R$ 200 mil, entre R$ 20 mil e R$ 25 mil, porque os custos mínimos de advogado e cartório pesam mais em valores pequenos.
Quanto cobra um advogado para fazer inventário?
As tabelas da OAB sugerem em torno de 6% do valor dos bens. Na prática, inventários extrajudiciais consensuais saem por 4% a 6%, e os judiciais litigiosos por 8% a 10%. Para patrimônios pequenos, a maioria dos escritórios cobra um valor mínimo fixo, que costuma ficar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Quanto tempo demora um inventário?
No cartório, de um a três meses depois de reunir os documentos e pagar o ITCMD. No judicial, de dois a cinco anos, podendo passar disso quando há disputa entre herdeiros ou bens de difícil avaliação. O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses após o óbito.
Quem pode ser inventariante?
Pela ordem do Código de Processo Civil: o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, o herdeiro que está na posse dos bens, qualquer herdeiro, o testamenteiro ou, na falta deles, pessoa nomeada pelo juiz. No inventário extrajudicial, os herdeiros escolhem o inventariante na própria escritura.
Dá para fazer inventário de graça?
Parcialmente. Quem comprova não ter condições pode pedir gratuidade de justiça no inventário judicial, o que dispensa as custas, e alguns estados isentam emolumentos do cartório para famílias de baixa renda. O ITCMD tem isenção só para heranças pequenas, em faixas definidas por cada estado, e o advogado continua obrigatório, podendo ser da Defensoria Pública.
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610 a 673: inventário e partilha, prazo de abertura e via extrajudicial
- Resolução CNJ 35/2007: inventário, partilha e divórcio por escritura pública
- CNJ, Resolução 571/2024: inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz
- Constituição Federal, art. 155, I e § 1º, IV: ITCMD e teto de alíquota fixado pelo Senado (8%)
- Lei estadual 8.821/1989 (ITCD do Rio Grande do Sul: alíquotas progressivas de herança)
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