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Compromissada ou CDB: qual rende mais no seu prazo?

Nos primeiros dias o IOF come o rendimento do CDB e a compromissada ganha pagando metade da taxa. Esta conta mostra até que dia isso vale.

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Montando a tabela com o calendário de hoje…

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Como funciona essa conta

A pergunta que o simulador responde

Uma empresa recebe R$ 1 milhão numa segunda-feira e vai pagar fornecedores daqui a duas semanas. O gerente oferece um CDB de liquidez diária a 100% do CDI. A mesa oferece uma compromissada a 50% do CDI. Metade da taxa parece metade do rendimento, e a conversa costuma acabar aí.

Não acaba. Com CDI a 14,9% ao ano, no primeiro dia o CDB entrega R$ 17 líquidos e a compromissada entrega R$ 214 — doze vezes mais, pagando metade da taxa. No quarto dia útil a diferença chega ao máximo, R$ 615. Só no 11º dia útil o CDB finalmente passa à frente. Quem resgata antes disso e escolheu pela taxa escolheu errado.

A culpa é do IOF. E como quase todo caixa de empresa gira em janelas de poucos dias — entre o recebimento e a folha, entre a nota e o imposto —, essa é a faixa em que a maior parte do dinheiro de curto prazo realmente vive.

O que é uma operação compromissada

Numa compromissada, o banco vende um título para a empresa e já se compromete, no mesmo contrato, a recomprá-lo numa data combinada por um preço combinado. Na prática é um empréstimo de curtíssimo prazo com um título dado em garantia: o dinheiro sai do caixa da empresa, o título fica no nome dela e, no vencimento, a operação se desfaz com o rendimento acertado. É o instrumento com que os bancos acertam a liquidez entre si todo dia, e o mesmo que chega ao cliente como aplicação automática de um dia.

O lastro — o título dado em garantia — é o que muda a conta. Compromissada com lastro em título público segue as regras de tributação da renda fixa em geral, IOF incluído. Compromissada com lastro em debêntures ou em outros títulos privados emitidos por empresa não financeira tem alíquota zero de IOF, e é por isso que ela entrega o rendimento cheio desde o primeiro dia. Antes de comparar taxas, pergunte qual é o lastro: é ele, e não o nome do produto, que define se o IOF incide.

O prazo também é diferente do de um CDB. A compromissada tem data de recompra definida na contratação — um dia, sete dias, trinta dias. Não é liquidez diária: é um prazo curto e conhecido. Para o caixa que tem data para sair, isso não é limitação, é exatamente o formato.

Por que o IOF decide a corrida nos primeiros trinta dias

O IOF de resgate da renda fixa é regressivo e brutal no começo. Ele incide sobre o rendimento — nunca sobre o principal — e cai um degrau por dia corrido: 96% no primeiro dia, 93% no segundo, 90% no terceiro, 50% no décimo quinto, 3% no vigésimo nono e zero a partir do trigésimo. Resgatar um CDB no segundo dia significa entregar 93% do que ele rendeu, e só depois disso pagar os 22,5% de imposto de renda sobre o que sobrou.

A ordem importa e é sempre a mesma: primeiro o IOF sobre o rendimento bruto, depois o IR sobre o que restou. Um CDB a 100% do CDI que rendeu R$ 551 em um dia devolve R$ 22 depois do IOF e R$ 17 depois do IR. A compromissada isenta de IOF, pagando metade da taxa, rende R$ 276 brutos e entrega R$ 214 líquidos. A diferença não é de taxa, é de imposto.

Essa é também a razão pela qual a resposta muda sozinha com o tempo. O IOF cai todo dia; a taxa da compromissada não sobe. Existe um ponto em que as duas curvas se cruzam, e é ele que o simulador acima marca. Com 50% contra 100% do CDI, o cruzamento fica perto de quinze dias corridos, quando o IOF chega a 50% — que é, não por acaso, a razão entre as duas taxas.

Dia útil e dia corrido: as duas réguas da mesma conta

O CDI é apurado e capitalizado por dia útil: um ano tem 252 deles, e uma taxa de 14,9% ao ano equivale a 0,055131% por dia útil. O IOF, por outro lado, conta dia corrido. É por isso que a tabela do simulador tem as duas colunas, e é por isso que a vantagem da compromissada dá pequenos saltos para trás toda segunda-feira: o fim de semana avança três degraus na tabela do IOF e nenhum no rendimento.

Esse detalhe tem consequência prática. Aplicar numa sexta-feira e resgatar na segunda significa três dias corridos de IOF em troca de um dia útil de rendimento — a pior troca possível no CDB. Aplicar numa segunda e resgatar na sexta é o inverso: quatro dias úteis rendendo contra quatro degraus de IOF. Para o caixa que gira em poucos dias, o dia da semana em que a operação começa muda o resultado.

Feriado nacional segue a mesma lógica: não rende e conta IOF. O simulador considera fins de semana e os feriados nacionais na hora de montar o calendário, então as datas da tabela são as datas reais em que o dinheiro estaria aplicado a partir de hoje.

  • Compromissada com lastro corporativo: sem IOF, rendimento cheio desde o primeiro dia, prazo combinado na contratação.
  • CDB de liquidez diária: resgate a qualquer momento, FGC até R$ 250 mil por CNPJ por instituição, mas IOF até o trigésimo dia corrido.
  • Nos dois casos o IR é o mesmo: 22,5% retidos na fonte para resgates em até 180 dias corridos.

O que a compromissada não tem

Compromissada não é coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos. A proteção é o título dado em lastro e o compromisso de recompra da instituição — se o banco quebrar antes da data de recompra, a empresa fica com o título, e o que ele vale passa a ser a pergunta. Num CDB, o FGC cobre R$ 250 mil por CNPJ por instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Para valores de caixa corporativo, que quase sempre passam desses R$ 250 mil, a diferença entre os dois é menor do que parece: acima do teto, o CDB também é risco de crédito do emissor.

Ela também não tem liquidez diária. A data de recompra é combinada, e desfazer a operação antes disso depende da mesa e costuma custar. Quem não sabe o dia em que vai precisar do dinheiro está comprando o produto errado — nesse caso o CDB de liquidez diária, ou o fundo DI com resgate no mesmo dia, resolve melhor mesmo pagando IOF.

E ela não é a resposta para o caixa que vai ficar parado por meses. Passados os trinta dias corridos o IOF zera, a vantagem some e a conversa volta a ser sobre taxa, prazo e alíquota de IR. Para o excedente estrutural da empresa, a pergunta certa é outra, e está no simulador de caixa da empresa.

Como usar o número na negociação

O simulador serve para duas conversas. Na primeira, com a própria empresa: qual parte do caixa tem data conhecida de saída nos próximos trinta dias. Essa é a parte que a compromissada resolve, e o número da tabela mostra quanto ela vale por dia. Na segunda, com quem oferece o produto: sabendo o ponto de virada, a pergunta deixa de ser "qual a taxa" e passa a ser "qual o lastro, qual a data de recompra e qual o percentual do CDI para esse prazo".

Uma advertência que vale para toda a família de aplicações de curtíssimo prazo: a aplicação automática do banco, aquela que varre o saldo da conta corrente no fim do dia, quase sempre é uma compromissada — mas a um percentual do CDI bem abaixo do que a mesma instituição oferece quando alguém pergunta. O primeiro número a conferir não está no simulador, está no extrato.

Para empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real há ainda uma etapa depois do líquido que aparece aqui: o IR retido é antecipação, e o rendimento entra como receita financeira na base do IRPJ e da CSLL no fechamento. No Simples Nacional, a retenção é definitiva. O simulador mostra o líquido da retenção; o número final é do contador.

Conteúdo e premissas revisados em .

Perguntas frequentes

O que é uma operação compromissada?

É a venda de um título com compromisso de recompra numa data e por um preço definidos na contratação. Na prática, a empresa empresta dinheiro ao banco por prazo curto e recebe um título como garantia. É o instrumento com que os bancos acertam liquidez entre si e o que está por trás da maior parte das aplicações automáticas de conta corrente.

Compromissada paga IOF?

Depende do lastro. Compromissada com lastro em debêntures ou em outros títulos privados de emissor não financeiro tem alíquota zero de IOF, e é essa a que rende mais nos primeiros dias. Com lastro em título público, o IOF regressivo incide normalmente até o trigésimo dia corrido, como num CDB. Pergunte qual é o lastro antes de comparar taxas.

Compromissada ou CDB: qual rende mais?

Nos primeiros dias, a compromissada, mesmo pagando metade da taxa, porque o IOF leva até 96% do rendimento do CDB. Com CDI a 14,9% ao ano, uma compromissada a 50% do CDI supera um CDB a 100% do CDI até por volta do décimo dia útil; a partir do décimo primeiro, o CDB passa à frente e não é mais alcançado. O simulador acima mostra o dia exato para as suas taxas.

Quanto rende R$ 1 milhão numa compromissada por um dia?

Com CDI a 14,9% ao ano, o CDI diário é de 0,055131%. Uma compromissada a 50% do CDI rende R$ 275,66 brutos em um dia útil e R$ 213,63 líquidos após os 22,5% de IR, sem IOF. Um CDB a 100% do CDI no mesmo dia rende R$ 551,31 brutos, mas entrega R$ 17,09 líquidos por causa do IOF de 96% do primeiro dia.

Compromissada tem FGC?

Não. A garantia é o título dado em lastro e o compromisso de recompra da instituição, não o Fundo Garantidor de Créditos. O CDB tem FGC até R$ 250 mil por CNPJ por instituição, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos — acima disso, os dois são risco de crédito do emissor.

Como funciona o IOF regressivo da renda fixa?

Ele incide sobre o rendimento, nunca sobre o principal, e cai um degrau por dia corrido: 96% no primeiro dia, 90% no terceiro, 50% no décimo quinto, 3% no vigésimo nono e zero a partir do trigésimo. O IOF é cobrado antes do imposto de renda, que depois incide sobre o que sobrou. Resgates a partir do trigésimo dia corrido não pagam IOF.

Qual é a tributação da compromissada para empresa?

IR retido na fonte pela tabela regressiva da renda fixa: 22,5% em até 180 dias corridos, caindo até 15% acima de 720. No Simples Nacional a retenção é definitiva. No Lucro Presumido e no Lucro Real ela é antecipação, e o rendimento ainda compõe a base do IRPJ e da CSLL no fechamento do período.

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