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Quanto rende o caixa da sua empresa parado?
Caixa em conta corrente rende zero. Esta conta mostra quanto isso custa por ano, já no líquido da pessoa jurídica.
Não muda a alíquota retida; muda o que acontece com ela depois.
Rendimento líquido deixado na mesa por ano
R$ 40.416
R$ 350.000 aplicados em CDB liquidez diária · 11,55% a.a. líquido de IR
Rendimento líquido por mês
R$ 3.202
o que entra a mais no caixa todo mês
Rendimento em 5 anos
R$ 254.460
juros compostos sobre o líquido, sem novos aportes
IR retido na fonte por ano
R$ 11.734
alíquota de 22,5% · antecipação do IRPJ/CSLL
CDB liquidez diária · líquido por ano
R$ 40.416
14,90% bruto → 11,55% líquido a.a.
Fundo DI · líquido por ano
R$ 39.484
14,56% bruto → 11,28% líquido a.a.
Tesouro Selic · líquido por ano
R$ 40.065
14,77% bruto → 11,45% líquido a.a.
As três opções, lado a lado
rendimento anual sobre R$ 350.000 · IR de 22,5% retido na fonte
Aviso legal: Rendimento calculado com a alíquota regressiva do prazo médio informado, sem IOF (incidente só nos 30 primeiros dias), sem come-cotas no fundo DI e com Tesouro Selic a CDI + 0,10 p.p. menos 0,20% a.a. de custódia. LCI e LCA não são isentas para pessoa jurídica. Cobertura do FGC de R$ 250 mil por CNPJ por instituição. Simulação de caráter educacional, baseada nas premissas informadas por você. Não constitui recomendação, oferta ou promessa de rentabilidade. Rentabilidade passada não garante resultados futuros. A Aplicação Certa atua como assessoria de investimentos nos termos da Resolução CVM 178.
Essa conta, com os seus números
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O simulador usa premissas médias. Um assessor da Aplicação Certa roda a mesma conta com os seus produtos, custos e impostos de verdade, numa conversa de 30 minutos, sem custo e sem compromisso.
Como funciona essa conta
Caixa parado é a despesa invisível da empresa
Toda empresa tem uma linha de despesa que não aparece no DRE: o rendimento que o caixa deixou de gerar enquanto esperava em conta corrente. Ela não tem nota fiscal, não é lançada pelo contador e não entra na reunião de fechamento. Mas tem tamanho, e o tamanho é fácil de calcular.
Uma empresa com caixa médio de R$ 500 mil, dos quais 70% não são usados nos próximos 30 dias, tem R$ 350 mil que poderiam estar aplicados. Num CDB de liquidez diária a 100% do CDI, com o CDI em 14,9% ao ano e IR de 22,5% retido na fonte, esse dinheiro rende cerca de R$ 40,4 mil por ano líquidos — R$ 3,2 mil por mês. Em cinco anos, com os juros compostos sobre o líquido, passa de R$ 254 mil. Em conta corrente, rende zero.
A maior parte das empresas que atendemos chegou com o caixa em conta corrente ou numa aplicação automática do banco rendendo uma fração do CDI. Não por descuido: por falta de alguém que fizesse a conta e organizasse a liquidez. O simulador acima faz a primeira parte. A segunda é separar o caixa em camadas.
Caixa operacional, reserva e excedente: três prazos, três produtos
A pergunta "quanto do caixa posso aplicar" não tem uma resposta, tem três. Cada parte do caixa tem um prazo de uso, e o prazo define a liquidez que o produto precisa ter:
- Caixa operacional: folha, impostos, fornecedores e despesas fixas dos próximos 30 dias. Precisa de liquidez D+0 — resgata hoje, cai na conta hoje. Fica em conta remunerada, CDB com liquidez diária ou fundo DI de resgate no mesmo dia. A taxa importa menos que a certeza de o dinheiro estar lá no dia do pagamento.
- Reserva de segurança: o equivalente a dois a seis meses de custos fixos, para cobrir atraso de cliente, sazonalidade ou um mês ruim. Pode aceitar liquidez D+1 e um prazo médio mais longo, o que já melhora a alíquota de IR de 22,5% para 20% ou 17,5%.
- Excedente estrutural: o que sobra depois das duas camadas acima e que não tem destino nos próximos doze meses — nem investimento no negócio, nem distribuição prevista. É o dinheiro que pode ir para vencimentos escalonados de 1 a 3 anos, onde o IR cai para 15% e as taxas costumam ser melhores.
Onde uma pessoa jurídica pode aplicar
O cardápio da PJ em renda fixa é parecido com o da pessoa física, com duas diferenças que mudam a conta: a PJ não tem as isenções da PF e não acessa o Tesouro Direto. Fora isso, os produtos são os mesmos.
- CDB com liquidez diária: título de banco, coberto pelo FGC até R$ 250 mil por CNPJ por instituição. Em plataforma aberta, bancos médios pagam de 100% a 110% do CDI com resgate D+0. O CDB do próprio banco da empresa costuma pagar bem menos, e esse é o primeiro número a conferir no extrato.
- Fundo DI: aplica em títulos públicos e CDBs, com resgate D+0 ou D+1. O que define o rendimento é a taxa de administração: a 0,3% ao ano, o fundo entrega perto do CDI; a 1,5% ou 2%, entrega bem menos. Fundos também têm come-cotas em maio e novembro, que antecipa o IR.
- Tesouro Selic (LFT): o título público que acompanha a Selic. A PJ não compra pelo Tesouro Direto — o programa é só para CPF — mas compra o mesmo título via corretora, no mercado secundário, ou via fundo Tesouro Selic. Sem limite do FGC porque o emissor é o Tesouro Nacional.
- Conta remunerada ou aplicação automática: conveniente, mas leia as regras. Muitas remuneram só acima de um saldo mínimo, só depois de alguns dias parado, ou a um percentual do CDI bem abaixo de 100%. Algumas são CDB (têm FGC); outras são fundo (têm taxa).
Como a PJ é tributada em renda fixa — sem os erros comuns
O IR sobre renda fixa da pessoa jurídica é retido na fonte pela mesma tabela regressiva da pessoa física: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% a partir de 721 dias, em dias corridos, sobre o rendimento. Até aqui, igual. A diferença está no que acontece com o imposto retido depois, e isso depende do regime da empresa.
No Simples Nacional, o IR retido é definitivo. O rendimento da aplicação fica fora da base do DAS e a empresa não tem mais nada a pagar sobre ele. No Lucro Presumido e no Lucro Real, o IR retido é antecipação: o rendimento entra como receita financeira na base do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês) e da CSLL (9%), e o que foi retido é compensado. Na prática, a empresa no Presumido ou no Real paga mais imposto sobre o rendimento do que a alíquota retida sugere — e quanto a mais depende do resultado fiscal. O simulador mostra o líquido da retenção e avisa dessa etapa; o número final é do contador.
Três erros que vemos com frequência: achar que LCI e LCA são isentas para empresa (não são — a isenção do artigo 3º da Lei 11.033 é só para pessoa física, e a PJ paga a tabela regressiva normal); achar que poupança de PJ é isenta (não é — rende trimestralmente e paga IR sobre o rendimento); e achar que debênture incentivada é isenta para PJ (não é — paga 15%). Para a pessoa jurídica, a comparação entre produtos é quase sempre pela taxa bruta, porque o imposto é igual.
Caixa, distribuição de lucros e previdência: a mesma conta, três saídas
Quando o excedente estrutural fica grande, a pergunta muda de "onde aplicar" para "esse dinheiro deveria estar na empresa?". Há três destinos possíveis, e a decisão não é só de rentabilidade.
Deixar na empresa e aplicar: o rendimento é tributado como receita financeira da PJ, pelas regras acima. Faz sentido para a reserva e para o que tem uso previsto no negócio. Distribuir aos sócios: lucros distribuídos seguem com regra própria — desde 2026, a parcela acima de R$ 50 mil por mês por sócio passou a ter retenção de 10% na fonte — e, uma vez na pessoa física, o dinheiro acessa produtos isentos (LCI, LCA, debêntures incentivadas) e a tributação de PF. A conta de qual lado rende mais no líquido depende do regime, do volume e do que o sócio vai fazer com o dinheiro. Previdência empresarial: um PGBL instituído pela empresa para sócios e funcionários é despesa operacional dedutível no Lucro Real, dentro do limite de 20% da folha, e transfere parte do excedente para um veículo com tabela regressiva própria, que chega a 10% após dez anos. É benefício, não aplicação de caixa: o dinheiro sai da empresa.
Nenhuma das três é melhor em tese. O que define é o fluxo de caixa da empresa, o regime tributário e a necessidade do sócio — e a decisão precisa ser tomada com o contador na mesa. O que não faz sentido em nenhum cenário é a quarta opção, que é a mais comum: deixar tudo em conta corrente até decidir.
Um exemplo com as premissas padrão do simulador
Empresa no Lucro Presumido com caixa médio de R$ 500 mil. Folha, impostos e fornecedores dos próximos 30 dias somam R$ 150 mil, então 70% — R$ 350 mil — podem ficar aplicados. CDI a 14,9% ao ano; o dinheiro gira em prazos curtos, então a alíquota retida é de 22,5%.
- CDB de liquidez diária a 100% do CDI: 14,90% bruto, 11,55% líquido de IR. Rendimento de R$ 40,4 mil por ano, R$ 3,2 mil por mês, R$ 11,7 mil de IR retido na fonte no ano.
- Fundo DI com taxa de administração de 0,3%: 14,56% bruto, 11,28% líquido. R$ 39,5 mil por ano. O mesmo fundo a 1,5% de taxa renderia R$ 35,8 mil — a taxa do fundo custa R$ 3,7 mil por ano.
- Tesouro Selic a CDI + 0,10 p.p. menos 0,20% de custódia: 14,77% bruto, 11,45% líquido. R$ 40,1 mil por ano.
- Se metade desses R$ 350 mil puder ficar em prazos acima de dois anos, a alíquota dessa metade cai para 15% e o líquido do CDB nessa parte sobe de 11,55% para 12,67% ao ano — R$ 1,9 mil a mais por ano só pela alíquota, antes de qualquer diferença de taxa.
- Em cinco anos, os R$ 350 mil no CDB viram cerca de R$ 604 mil — R$ 254 mil de rendimento líquido de IR retido, antes do IRPJ/CSLL do Presumido. Em conta corrente, continuam R$ 350 mil.
Conteúdo e premissas revisados em .
Perguntas frequentes
Onde investir o caixa da empresa?
Depende do prazo de uso. O caixa dos próximos 30 dias vai para produtos com resgate no mesmo dia: CDB com liquidez diária, fundo DI ou Tesouro Selic via corretora. A reserva de segurança aceita liquidez D+1 e prazos médios maiores, que reduzem o IR. O excedente sem uso previsto em doze meses pode ir para vencimentos escalonados de 1 a 3 anos. O simulador acima mostra o rendimento líquido de cada opção para o caixa da sua empresa.
Empresa pode investir em CDB?
Sim. Pessoa jurídica pode aplicar em CDB de qualquer banco, direto ou por plataforma de investimentos, com a mesma cobertura do FGC: até R$ 250 mil por CNPJ por instituição, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos. O IR é retido na fonte pela tabela regressiva (22,5% a 15%) e, no Lucro Presumido e no Lucro Real, o rendimento ainda compõe a base do IRPJ e da CSLL.
Pessoa jurídica pode investir no Tesouro Direto?
Não. O Tesouro Direto é um programa exclusivo para pessoa física com CPF. A empresa pode, porém, comprar os mesmos títulos públicos — Tesouro Selic (LFT), prefixados e IPCA+ — no mercado secundário por meio de uma corretora, ou aplicar em fundos que investem só nesses títulos. O rendimento e o risco de crédito são os mesmos; muda o canal de compra.
LCI é isenta de imposto para empresa?
Não. A isenção de IR de LCI e LCA vale apenas para pessoa física. Para pessoa jurídica, o rendimento é tributado pela tabela regressiva como qualquer CDB. Como LCI e LCA costumam pagar um percentual do CDI menor justamente por causa da isenção, para a empresa elas quase sempre perdem para um CDB de mesma liquidez.
Quanto rende o caixa da empresa em CDB?
Com o CDI em 14,9% ao ano, um CDB a 100% do CDI rende 14,9% bruto. Descontado o IR retido na fonte de 22,5% para prazos até seis meses, fica em 11,55% ao ano: R$ 350 mil aplicados rendem cerca de R$ 40,4 mil por ano, ou R$ 3,2 mil por mês. Para prazos acima de dois anos, a alíquota cai para 15% e o líquido sobe para 12,67% ao ano. No Lucro Presumido e no Lucro Real há ainda IRPJ e CSLL sobre o rendimento.
Quanto do caixa deixar aplicado?
Tudo o que não será usado nos próximos 30 dias, desde que o produto tenha resgate no mesmo dia. Na prática, empresas com fluxo previsível conseguem manter entre 60% e 80% do caixa médio aplicado sem nenhum risco de liquidez. A parte que pode esperar meses ou anos deve ir para prazos maiores, onde o IR é menor — mas só depois de casar os vencimentos com o fluxo de caixa.
Continue a conta
As três perguntas que costumam vir logo depois desta.
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